ALEMANHA
A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.
Acima das 12 semanas• Violação ou outro crime sexual.
Sem limite• Por razões médicas: ameaça da vida ou da saúde física ou psíquica da mulher; malformação do feto, e riscos de saúde causados por situações sócio-económicas adversas.Condições• Aconselhamento obrigatório, no caso de solicitação;
• Período de ponderação obrigatório (3 dias no caso de solicitação);
• Confirmação de um segundo médico de que estão reunidas as condições exigidas;
• Aconselhamento não obrigatório, nas situações de interrupção voluntária da gravidez por motivos de saúde e crimes sexuais.
FRANÇA
A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.
Segundo trimestre:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física da mulher, risco de malformação do feto.
Condições
• Período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias);
• No segundo trimestre, é necessário um parecer de dois médicos e um psicólogo ou assistente social;
• Consentimento de um dos pais ou de um representante legal, no caso da grávida ser menor de 18 anos.
GRÉCIA
A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.
Até às 22 semanas:
• Por razões médicas: risco de vida da mulher, risco para a saúde física e/ou psíquica da mulher.
• Violação ou outro crime sexual.
Até às 24 semanas
• Risco de malformação do feto.
Condições
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos.
ESPANHA
Não existe punição para a mulher que pratique a interrupção voluntária da gravidez fora de um centro ou de estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos.A aplicação da lei consente a realização da interrupção voluntária da gravidez, apesar de o texto legal consagrar apenas os seguintes casos:
• Até às 12 semanas, no caso de violação.
• Acima das 22 semanas, no caso de malformação do feto.
• Sem limites, no caso de risco de vida da mulher.
Condições
• Em caso de violação, é necessária denúncia prévia;
• Em caso de malformação fetal, é necessário o parecer de dois médicos, que não estejam envolvidos no caso;
• Se houver risco de vida da mulher, é necessário um parecer de um médico especialista, que não esteja envolvido no caso.
HOLANDA
A interrupção voluntária da gravidez é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher.Até às 24 semanas:
• Quando comprovada a situação de dificuldade e falta de alternativa da mulher e de ter manifestado e mantido o seu pedido de interromper voluntariamente a gravidez.
Condições
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Período de ponderação obrigatório (5 dias);
• O médico é obrigado a determinar se a mulher tomou a decisão de livre vontade;
• A interrupção voluntária da gravidez tem de ser realizada por um médico num hospital ou clínica acreditados.
PORTUGAL
A interrupção voluntária da gravidez é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas.
Até às 16 semanas:
• Violação ou outro crime sexual.*(O argumento do direito à vida.Vai à vida?)-Que relevância tem para os defensores " da vida" se o filho nasce de um acto forçado ou de um acto de amor?
Até às 24 semanas:
• Risco de malformação do feto.(Malformação do feto, deixamos de ter uma vida em potência por apresentar mal formação?)
Sem limite:
• Situação de fetos inviáveis;
• Quando constitui o único meio de remover perigo de morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher.
Condições
• Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos;
• Obrigatórios dois pareceres médicos;
• Período de ponderação obrigatório (até 3 dias).
CONCLUSÃO
Apesar da evolução de Portugal, em termos de liberdades individuais, após 1974, impulsionada pela adesão à União Europeia, esta fica aquém dos nossos parceiros Europeus.Hoje em Portugal, além da proibição do aborto, de ser considerado crime e punivel com 3 anos de prsão,encontramos resistências no caminho para uma sociedade mais liberal, sendo que, neste sentido, denotamos um atraso relativamente ao panorama europeu, principalmente ao da União Europeia.
Uma lei injusta e medieval deve ser referendada vezes sem conta até que seja expurgada.Não à clandestinidade, não aos julgamentos de mulheres,não ao vexame público, à humilhação, ao negócio hediondo do aborto clandestino, sim ao direito da criança em ser desejada, sim ao direito de optar e em condições e com acompanhamento pós-IVG.Sim à educação sexual nas escolas desde o 1º ciclo, sim ao planeamento familiar, sim ao uso e abuso dos contraceptivos, mesmo os de emergência. Sim a uma lei da adopção mais célere e mais garantística para os pais adoptantes.Sim à mudança. Dizer não é fácil, não se pensa, não se reflecte, não se analisa as consequências, diz-se:" Sou pela vida" de um óvulo fecundado e sacudo a água do capote.É bem mais cómodo.(Se os fundos astronómicos da campanha do NÃO fossem canalizados em campanhas de prevenção, planeamento familiar e educação sexual, esse sim o cerne do problema, não o penalizar uma mulher por praticar um aborto!..)
É hora de votar. 3 referendos foram realizados em Portugal, nenhum deles vinculativo, com uma enorme percentagem de abstenção! Esta tendência deve ser revertida.A tradição de referendar deve ser criada no nosso país.Mais responsabilidade, maior participação cívica , independentemente das convicções de cada um e do seu sentido de voto. Votar dia 11 de Fevereiro!
segunda-feira, janeiro 29, 2007
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1 comentário:
Mtos parabéns!
Sou pelo direito à vida desejada.
Vou votar dia 11 e espero k mais de 70% da popoluação o faça com consciência!
Bjs Isa
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