sexta-feira, outubro 27, 2006

Que país é esse..

Pedro Inverno libertado por «excesso de prisão preventiva»

"Pedro Inverno, condenado no âmbito do «Caso do Parque», foi libertado devido a
«excesso de prisão preventiva». A ordem de libertação foi dada pelo Tribunal da
Relação de Lisboa, que reconheceu terem passado 30 meses sem que houvesse
trânsito em julgado da decisão condenatória.
( 07:30 / 26 de
Outubro 06 )
Pedro Inverno, condenado a 19 anos de prisão em primeira
instância no âmbito do «Caso do Parque» foi libertado na quarta-feira por ordem
do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que reconheceu terem sido ultrapassados
os prazos da sua prisão preventiva.O ex-assessor da Câmara Municipal de
Odivelas, que tinha sido condenado em Fevereiro por crimes de abuso sexual de
crianças, actos homossexuais com adolescentes e posse ilegal de armas, foi
libertado uma vez que tinham passado 30 meses sobre a sua prisão sem que
houvesse trânsito em julgado da decisão condenatória.A defesa de Pedro Inverno
tinha avançado, durante a manhã de quarta-feira, com o pedido de "habeas corpus"
alegando «excesso de prisão preventiva», um pedido que acabou por não chegar ao
Supremo, em virtude da decisão tomada pelo Tribunal da Relação da capital.Pedro
Inverno tinha anteriormente recorrido para a Relação de Lisboa que, em Agosto,
reduziu a sua pena para 14 anos, tendo, entretanto, esta semana, recebido uma
resposta deste tribunal acerca de um pedido de aclaração do acórdão do TRL.Com a
resposta a este pedido de aclaração, começou a contar o prazo para a defesa
deste arguido recorrer da decisão condenatória para o Supremo Tribunal de
Justiça, em matéria de direito.Num comentário a esta decisão do TRL, o advogado
da Casa Pia, José António Barreiros, mostrou-se esperançado que este arguido
venha mesmo a cumprir prisão efectiva.«É de lamentar que os processos criminais
tenham uma duração de tal modo lenta que as pessoas sejam presas e depois
libertas porque se esgotou o prazo da prisão preventiva»,
acrescentou o
advogado, em declarações à TSF.José António Barreiros frisou ainda que não se
pode «confundir esta libertação com aquilo que é de facto a decisão pela qual o
arguido foi condenado a prisão, que está sob recurso, mas se for confirmada terá
de ser cumprida».Pedro Inverno foi condenado no âmbito de um processo que
envolveu 250 crimes e que decorreu à porta fechada no Tribunal da Boa Hora, em
Lisboa. Alguns dos jovens envolvidos pertenciam a instituições da Casa Pia de
Lisboa.Para além do ex-assessor da Câmara Municipal de Odivelas, mais cinco
pessoas foram condenadas neste processo de pedofilia do Parque Eduardo VII a
penas de prisão efectiva, entre as quais António Nogueira, que foi sentenciado a
oito anos de prisão.Outros quatro dos 11 arguidos deste processo foram
condenados a penas suspensas pelo colectivo de juízes do Tribunal da Boa Hora,
presidido por Nuno Dias." in TSF online 26 de Outubro



5 comentários:

Xiquinho disse...

Já nada me surpreende desde que vi o Ferreira Diniz a almoçar calmamente numa esplanada em Belém e o Paulo Pedroso a ocupar o seu lugar no Parlamento. E já agora, porque não um jantar convívio? Lista de Sugestões: F Diniz, P Pedroso, C Cruz, H Marçal, F Felgueiras, V Loureiro, P da Costa, I Morais, A Ferreira Torres e P Frederico. Se não gostasse tanto do Tatoo, diria que poderia ser o anfitrião. Mas ao nosso amigo não poderia desejar pior companhia. Haja paciência.

BMe disse...

...não estou a perceber nada...
Sempre ouvi dizer que a justiça em Portugal é lenta.

Nunca tinha ouvido falar em penas que não se cumpriam... Então, ele é condenado e, por isso, posto em liberdade.

Então, seguindo esta lógica, os indíduos acima referidos também devem ter sido condenados, logo, postos em liberdade.

Se houver o tal gathering de little boy lovers avisem-me que eu sei fazer um cocktail óptimo chamado LTBKiller. Demora entre 14 a 19 anos a fazer efeito...

Que cena...

TMF disse...

A decisão pela qual o arguido foi condenado a prisão, está sob recurso, se for confirmada terá de ser cumprida. No entanto em Agosto a pena foi reduzida para 14 anos.Justiça é branda e lenta em Portugal para quem comete este tipo de crimes.De qualquer forma a lentidão da justiça origina estes casos caricatos em que pessoas condenadas, de repente são postas em liberdade por situações como esta por esgotamento do prazo de prisão preventiva, atravez de um pedido de habeas corpus.Alguém foi sujeito a uma regra de privação da liberdade, acaba por ser condenado, mais tarde por excesso de "prisão preventiva" é liberto por a decisão condenatória não ter transitado em julgado. Há aqui alguma coisa que não encaixa!

BMe disse...

Lol...

E o que para mim é pior é a facilidade com nós (porque também não podem ser sempre os outros..) nos esquecemos destas coisas.

A repetição realmente banaliza tudo. O Paulo Pedroso reaparece no Parlamento: ESCANDALOSO!
Mas deixa-o pousar e qualquer dia há alguém que, sem querer no Google, vê uma notícia antiga e diz a um amigo no café:

- Sabes aquele velho que está sempre no Parlamento, o Paulo Pedroso? Sabias que ele já foi acusado de pedofilia???

- O quÊ? Não acredito! Mas ele é velho.

I rest my case.

TMF disse...

That´s your opinion! Thanks for the comment. besito