quarta-feira, novembro 15, 2006

Uso da Internet no local de trabalho

Fruto de um trabalho académico e da pertinência do assunto resolvi abordar este tema actual e complexo,de forma sintética, focando os direitos de personalidade dos trabalhadores e a possível cessação do contrato trabalho, pelo uso da Internet no local de trabalho,sabendo de antemão que haveriam muito mais questões e aspectos a desenvolver.

A internet é sem dúvida actualmente, uma ferramenta fundamental para muitos dos profissionais.. As novas tecnologias têm um impacto decisivo na vida social e económica e também obviamente, nas relações estabelecidas entre empregadores e empregados. São apontadas como factor decisivo para o aumento de produtividade e de competitividade dos agentes económicos, potenciando também um maior controlo sobre os trabalhadores, em matéria de produtividade , na verificação da sua eficiência e apreciação da sua competência.
No entanto, o uso da Internet pode-se tornar num grave problema quando os meios ao dispor do trabalhador, servem para o seu uso pessoal de forma abusiva, como a troca de e-mails, uso do messenger ou baixar músicas de forma sistemática e em horário de trabalho. Abusos que podem tornar a equipas menos competitivas, colocando em risco a segurança de informações da empresa e que em casos extremos podem originar o despedimento com justa causa do trabalhador. O uso da Internet nestes termos, pode proporcionar uma queda de rendimento dos trabalhadores, como reduções anormais de produtividade, desleixo para com as actividades profissionais, ou mesmo a lesão de interesses patrimonias sérios da EP.
Desta forma a EP, deverá adoptar, políticas adequadas de controlo, que não provoquem o mau estar dos trabalhadores, que lhes proporcione autonomia, não adoptando conductas excessivas derivadas do poder empresarial, mas acautelando também os seus interesses.
As regras de utilização da Internet se assim a EP as entender fixar,devem ser comunicadas aos trabalhadores de forma clara e precisa, explicando os motivos das restrições, referindo que as normas a instituir visam estabelecer um bom funcionamento da rede e evitar prejuízos sérios à empresa, estabelecendo as punições, no caso das regras não serem respeitadas.
O princípio da intimidade privada, dá azo a uma utilização dos e-mails para quaisquer fins e quando estamos em horário laboral?
É um tema onde se deve evitar radicalismos de parte a parte. Os meios de controlo por parte da EP devem obeceder a critérios de razoabilidade e boa-fé, de forma a escolher os métodos que tenham o menor impacto possível sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores, ie meios o menos intrusivos possível que sejam sempre do conhecimento do trabalhador. Sem querer entrar em matéria jurídica, apresento duas situações, ou ideias importantes a reter eventualmente.
Em primeiro lugar, os meios informáticos são propriedade da EP. Mesmo que a mesmo não o explicite, têem como finalidade única e exclusiva a execução da prestação laboral.Sendo que o trabalhador deve zelar pela sua boa utilização e conservação, mesmo que esporadicamente utilize os meios para outros fins, o que me parece perfeitamente razoável e admissível, os meios são reservados à prossecução de finalidades profissionais.
A segunda ideia eventualmente a reter é que a EP deve permitir uma certa liberdade ao trabalhador do uso dos meios, lesando o menos possível os direitos do trabalhador, realizando um controlo sobre as informações e dados em situações excepcionais, como um aumento extraordinário de custos, ou baixas significativas de produtividade.Evitar assim violar o direito de confidencialidade da correspondência do trabalhador-Art.34º CRP e a reserva da sua intimidade privada Art.16ºCT e Art 26º nº1 da CRP, com controlos individualizados e persistentes.
Tudo em prol de um bom ambiente de trabalho, evitando surpresas desagradáveis quer para os trabalhadores(sanções disciplinares e até em casos extremos o despedimento com justa causa) e intromissões excessivas na sua esfera privada, quer para a EP com a lesão séria dos seus interesses patrimoniais.

Fontes-Pareceres da CITE(Comissão para a igualdade no trabalho e no emprego)
-Princípios CNPD(Comissão Nacional Protecção de dados)





1 comentário:

Xiquinho disse...

Mô amigo, tudo ia bem até que o patron, que é o cara que tem menos que fazer no contexto laboral, resolveu começar a chafurdar nos mails dos seus empregados. Tá mal. E passo a explicar: tendo em conta que grande parte das nossas amizades se encontra integrada no supra citado contexto, gostaria de testemunhar neste espaço que os mails de "elevada qualidade" que recebo são oriundos desta fantástica massa produtiva, que faz o favor de me enviar essas belas ofertas durante o tempo da sua prestação laboral. Outro aspecto importante a referir, e o meu amigo constatará, é que durante este período compreendido entre as 09:00h e as 18:00h, haverão muitos momentos de ócio, onde o trabalho simplesmente não existe. Ora, ninguém gosta de inventar trabalho, né? (agora vá-se lá entender o que fica a malta a fazer até às 10 da noite) No entanto, uma curiosidade aflige-me: sempre gostaria de saber em quanto diminuíu a produtividade empresarial, função pública inclusivé, desde o momento em que chegou a Portugal o portal Betandwin. É que são tantas corridinhas e partidinhas...e a malta não é de ferro, não aguenta.